segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Convênio entre IGP-RS e SESF-RS ativo desde o ano 2000

Imagem: Internet - Top Sul
Convênio entre IGP-RS e SESF-RS ativo desde o ano 2000
Cadáveres são transportados para fins de perícia por empresas funerárias no Estado do Rio Grande do Sul.
No inicio poucos acreditaram que poderia dar certo, mas contrariando uma pratica antiga, onde muitos se beneficiavam, e a família pagava, o convênio inicialmente assinado sob o número 64/2000, sucedido pelo 62/2005, previam muitas regras para adesão das empresas ao sistema.
Quando da assinatura do convênio, haviam apenas 35 empresas aptas a realizar a remoção, por serem associadas a entidade patronal.
Através da visão de dois diretores funerários, a época Presidente Zélio Bentz de Oliveira e Secretario Ari Bortolotto, foi possível iniciar as tratativas a pedido do Dr. Marcos Rovinski, Diretor Geral do DML, que buscava agilizar os processos e terminar com denúncias de corrupção envolvendo os serviços.
Fui convidado para implantar o sistema no Estado todo, credenciando empresas, e montando um sistema que pudesse oferecer garantias ao Estado do Rio Grande do Sul e as famílias vítimas de morte suspeitas e violentas.
Foram rompidas muitas “tradições” entre as quais, policial-funerária, PDML-Funerária, Brigada-Funerária...
Através dos cursos de formação para os agentes funerários, pudemos normatizar os procedimentos, garantindo a correta compreensão do programa.
Ao longo dos aproximadamente oito anos, que estive a frente do programa, sendo três como coordenador e cinco como Presidente do SESF-RS, pude instruir e qualificar mais de 3.000 profissionais, seja como iniciação ou reciclagem, o que muito me orgulhou.
O SESF-RS se tornou a primeira PPP (Parceria Público Privada) do Estado, absorvendo o custo que deveria ser do ente público.
Valeu para o SESF-RS, pois esse pode se interiorizar, mostrar sua cara, sua razão de existir, integrou o Estado, mas nem tudo apenas flores...
Dentro de uma parceria, o Sindicato sempre foi o fiel da balança, onde nem tudo que o Estado pedia era possível de ser realizado, cito alguns casos:
Retirada do corpo de locais de risco como nos casos de:
Enforcamento;
Afogamento;
Ribanceiras;
O Estado queria que a empresa funerária realizasse o resgate, muito dialogamos, até ajustar que quem deveria realizar essa parte, seria o Estado, através de seus agentes, seja Policia Civil, Brigada/Bombeiros.
Uso esse exemplo para mostrar que há questões que o parceiro deve se impor.
Soube recentemente que no caso de fechamento de PDML de uma localidade, os corpos devem ser levados para outro Posto, no caso concreto, Camaquã estará em FÉRIAS, e os corpos deverão ser levados para a cidade de Pelotas, o que dificultará para muitas empresas e principalmente para as famílias, que terão que se deslocar até aquela cidade para liberar o corpo.
Quem irá ressarcir as despesas da empresa, com combustível, funcionário, entre outras despesas?
Ser parceiro é ter parte, não é apenas pagar para ajudar a outra parte.
Se o Estado vive momentos de crise, e bem sabemos disso, as empresas funerárias também passam por dificuldades, então essa é a hora de retribuir os 15 anos que realizamos essa parceria que serve de exemplo a todo o Brasil.
Espero que seja revisto esse caso, uma vez que as empresas ao aderirem ao programa, assinaram dizendo para onde iriam conduzir os corpos, e nesse caso de desvio, caberia até mesmo ressarcimento das despesas.
Espero para o bem dessa parceria que dura mais de 15 anos e funciona bem, desde lá, que a posição do Governo do Rio Grande do Sul, seja revista.

Paulo Coelho
Presidente da Associação Brasileira de Tanatopraxistas e Tanatologia

Presidente SESF no período 2003-2008

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