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Convênio entre IGP-RS e SESF-RS ativo desde o ano 2000
Cadáveres são transportados para fins de perícia por
empresas funerárias no Estado do Rio Grande do Sul.
No inicio poucos acreditaram que poderia dar certo, mas
contrariando uma pratica antiga, onde muitos se beneficiavam, e a família
pagava, o convênio inicialmente assinado sob o número 64/2000, sucedido pelo
62/2005, previam muitas regras para adesão das empresas ao sistema.
Quando da assinatura do convênio, haviam apenas 35 empresas
aptas a realizar a remoção, por serem associadas a entidade patronal.
Através da visão de dois diretores funerários, a época
Presidente Zélio Bentz de Oliveira e Secretario Ari Bortolotto, foi possível iniciar
as tratativas a pedido do Dr. Marcos Rovinski, Diretor Geral do DML, que
buscava agilizar os processos e terminar com denúncias de corrupção envolvendo
os serviços.
Fui convidado para implantar o sistema no Estado todo,
credenciando empresas, e montando um sistema que pudesse oferecer garantias ao
Estado do Rio Grande do Sul e as famílias vítimas de morte suspeitas e
violentas.
Foram rompidas muitas “tradições” entre as quais,
policial-funerária, PDML-Funerária, Brigada-Funerária...
Através dos cursos de formação para os agentes funerários,
pudemos normatizar os procedimentos, garantindo a correta compreensão do
programa.
Ao longo dos aproximadamente oito anos, que estive a frente
do programa, sendo três como coordenador e cinco como Presidente do SESF-RS,
pude instruir e qualificar mais de 3.000 profissionais, seja como iniciação ou
reciclagem, o que muito me orgulhou.
O SESF-RS se tornou a primeira PPP (Parceria Público Privada)
do Estado, absorvendo o custo que deveria ser do ente público.
Valeu para o SESF-RS, pois esse pode se interiorizar,
mostrar sua cara, sua razão de existir, integrou o Estado, mas nem tudo apenas flores...
Dentro de uma parceria, o Sindicato sempre foi o fiel da
balança, onde nem tudo que o Estado pedia era possível de ser realizado, cito
alguns casos:
Retirada do corpo de locais de risco como nos casos de:
Enforcamento;
Afogamento;
Ribanceiras;
O Estado queria que a empresa funerária realizasse o
resgate, muito dialogamos, até ajustar que quem deveria realizar essa parte,
seria o Estado, através de seus agentes, seja Policia Civil, Brigada/Bombeiros.
Uso esse exemplo para mostrar que há questões que o parceiro
deve se impor.
Soube recentemente que no caso de fechamento de PDML de uma
localidade, os corpos devem ser levados para outro Posto, no caso concreto,
Camaquã estará em FÉRIAS, e os corpos deverão ser levados para a cidade de
Pelotas, o que dificultará para muitas empresas e principalmente para as
famílias, que terão que se deslocar até aquela cidade para liberar o corpo.
Quem irá ressarcir as despesas da empresa, com combustível,
funcionário, entre outras despesas?
Ser parceiro é ter parte, não é apenas pagar para ajudar a
outra parte.
Se o Estado vive momentos de crise, e bem sabemos disso, as
empresas funerárias também passam por dificuldades, então essa é a hora de
retribuir os 15 anos que realizamos essa parceria que serve de exemplo a todo o
Brasil.
Espero que seja revisto esse caso, uma vez que as empresas
ao aderirem ao programa, assinaram dizendo para onde iriam conduzir os corpos,
e nesse caso de desvio, caberia até mesmo ressarcimento das despesas.
Espero para o bem dessa parceria que dura mais de 15 anos e
funciona bem, desde lá, que a posição do Governo do Rio Grande do Sul, seja
revista.
Paulo Coelho
Presidente da Associação Brasileira de Tanatopraxistas e Tanatologia
Presidente SESF no período 2003-2008
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